Carroceria com argolas para amarrações e assoalho em chapa de aço. Pára-lama em fibra de vidro com pintura automotiva na cor desejada. Possui dois amortecedores paralelos à roda de liga - leve e outro reforçando a suspensão dianteira, mais o amortecedor de direção. (Total de 4 amortecededores).
Serralheria, vidraçaria, marcenaria, refrigeração, tapeçaria, fazenda e outras.
Área Total
Altura: 85 cm / Comprimento: 155 cm / Largura: 140 cm
Área Útil
Altura 65 cm / Comprimento: 150 cm / Largura: 65cm
Peso: 80kg
1 ano de garantia.
- O Sidecar não pode ser acoplado em qualquer motocicleta, pois, algumas marcas/modelos não oferecem os pontos de acoplamento necessários para a realização da fixação do Sidecar na motocicleta.
- A adaptação do Sidecar na motocicleta deve ser feita por um mecânico de sua confiança ou por qualquer oficina de motocicletas, autorizada ou independente.
- O Sidecar acompanhar o Kit de acoplamento para ser instalado na motocicleta.
-O Sidecar produzido para uma motocicleta de determinada marca/modelo/tipo/CC/ano, nem sempre serve para ser acoplado em outra motocicleta de determinada marca/modelo/tipo/CC/ano
- Pelas normas do INMETRO e do CONTRAN o Sidecar só pode ser adaptado em motocicletas a partir de 125CC.
- No Brasil o Sidecar não pode ser adaptado em motocicletas do tipo Scooter, independente de cilindrada ou de fabricante.
- Como se documenta Sidecar?
Há dois passos, um para motocicleta 0 Km ainda não emplacada e outro para motocicletas já emplacadas:
- Motocicleta 0 Km: basta nos informar o número do chassi da motocicleta antes de iniciar o emplacamento, assim faremos a inserção da Carroceria Sidecar no Cadastro Bin da motocicleta e ao fazer o primeiro documento já constará nele a observação da carroceria conforme exige a legislação.
- Motocicleta Emplacada: é necessário pegar uma autorização do DETRAN para passar por Inspeção de Segurança Veicular no INMETRO. Com essa autorização levar a motocicleta com o Sidecar acoplado para a Inspeção no INMETRO mais próximo, onde emitirão a CSV (Certificado de Segurança Veicular). Então retornar ao DETRAN para alteração no CRV.
Fabricado de acordo com a lei 12.009 e resolução 356 do CONTRAN.