Carroceria com capacidade para rebocar uma moto. Possui rampa, trilho de fixação, argolas para amarrar e assoalho em chapa de aço. As partes metálicas são pintadas com tinta eletrostática a pó, proporcionando durabilidade. Possui sistema de suspensão composto com um amortecedor e um batente de borracha e outro amortecedor reforçando a suspensão dianteira da moto, mais o amortecedor de direção. Roda Aro 10 em alumínio com encaixe em cubo do Fiat Uno, que proporciona alta resistência. Fabricado conforme a lei 12.009 e resolução 943 do CONTRAN.
Revendas e oficinas de motos.
- O Sidecar não pode ser acoplado em qualquer motocicleta, pois, algumas marcas/modelos não oferecem os pontos de acoplamento necessários para a realização da fixação do Sidecar na motocicleta.
- A adaptação do Sidecar na motocicleta deve ser feita por um mecânico de sua confiança ou por qualquer oficina de motocicletas, autorizada ou independente.
- O Sidecar acompanhar o Kit de acoplamento para ser instalado na motocicleta.
-O Sidecar produzido para uma motocicleta de determinada marca/modelo/tipo/CC/ano, nem sempre serve para ser acoplado em outra motocicleta de determinada marca/modelo/tipo/CC/ano.
- Pelas normas do INMETRO e do CONTRAN o Sidecar só pode ser adaptado em motocicletas a partir de 125CC.
- No Brasil o Sidecar não pode ser adaptado em motocicletas do tipo Scooter, independente de cilindrada ou de fabricante.
- Como se documenta Sidecar?
É necessário pegar uma autorização do DETRAN para passar por Inspeção de Segurança Veicular no INMETRO. Com essa autorização levar a motocicleta com o Sidecar acoplado para a Inspeção no INMETRO mais próximo, onde emitirão a CSV (Certificado de Segurança Veicular). Então retornar ao DETRAN para alteração no CRV.
Fabricado de acordo com a lei 12.009 e resolução 356 do CONTRAN.