Carroceria para transporte de animais. Possui tampa traseira em aço que serve como rampa para facilitar o acesso, tampa superior e três divisórias para ajustar o espaço em até quatro cercados ou para um animal de grande porte sem as divisórias. Possuí entradas de ar, com abertura que não permiti entrada de água da chuva. As partes metálicas são pintadas com tinta eletrostática a pó, proporcionando durabilidade Carenagens em fibra de vidro com pintura em gel nas cores: amarela, azul, branca, laranja, preta, verde ou vermelha. Possui dois amortecedores paralelos à roda de liga-leve e outro reforçando a suspensão dianteira, mais o amortecedor de direção.
Área Útil: Comprimento: 100 cm X Largura: 57 cm X Lateral: 75 cm de altura do ponto mais alto.
Peso do sidecar: 80 kg. PTB: 200 Kg. Tara: 130 Kg.
Largura acoplado a moto: 150 cm
- O Sidecar não pode ser acoplado em qualquer motocicleta, pois, algumas marcas/modelos não oferecem os pontos de acoplamento necessários para a realização da fixação do Sidecar na motocicleta.
- A adaptação do Sidecar na motocicleta deve ser feita por um mecânico de sua confiança ou por qualquer oficina de motocicletas, autorizada ou independente.
- O Sidecar acompanhar o Kit de acoplamento para ser instalado na motocicleta.
-O Sidecar produzido para uma motocicleta de determinada marca/modelo/tipo/CC/ano, nem sempre serve para ser acoplado em outra motocicleta de determinada marca/modelo/tipo/CC/ano.
- Pelas normas do INMETRO e do CONTRAN o Sidecar só pode ser adaptado em motocicletas a partir de 125CC.
- No Brasil o Sidecar não pode ser adaptado em motocicletas do tipo Scooter, independente de cilindrada ou de fabricante.
- Como se documenta Sidecar?
É necessário pegar uma autorização do DETRAN para passar por Inspeção de Segurança Veicular no INMETRO. Com essa autorização levar a motocicleta com o Sidecar acoplado para a Inspeção no INMETRO mais próximo, onde emitirão a CSV (Certificado de Segurança Veicular). Então retornar ao DETRAN para alteração no CRV.
Fabricado de acordo com a lei 12.009 e resolução 356 do CONTRAN.