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Sidecar Manutenção
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Sidecar Manutenção

Cores da carenagem
Motos
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As partes metálicas são pintadas com tinta eletrostática a pó, proporcionando durabilidade. Carenagens em fibra de vidro com pintura em gel nas cores: amarela, azul, branca, laranja, preta, verde ou vermelha. Possui dois amortecedores paralelos à roda de liga-leve e outro reforçando a suspensão dianteira, mais o amortecedor de direção.
Roda Aro 10 em alumínio com encaixe em cubo do Fiat Uno, que proporciona alta resistência. Fabricado conforme a lei 12.009 e resolução 943 do CONTRAN.
Manutenções diversas como: elétrica, telefonia, cerca elétrica/alarme, antenas de recepção e outras. Suporte para duas escadas.
Área Útil Baú: Comprimento: 136 cm X Largura: 55 cm X Altura: 55 cm. Abertura da Tampa: 45 x 68 cm.
Esse baú possui curvaturas, afunilando na parte superior.
Peso do sidecar: 70 kg. PTB: 200 Kg. Tara: 120 Kg.
Largura acoplado a moto: 150 cm
1 ano de garantia.


- O Sidecar não pode ser acoplado em qualquer motocicleta, pois, algumas marcas/modelos não oferecem os pontos de acoplamento necessários para a realização da fixação do Sidecar na motocicleta.

- A adaptação do Sidecar na motocicleta deve ser feita por um mecânico de sua confiança ou por qualquer oficina de motocicletas, autorizada ou independente.

- O Sidecar acompanhar o Kit de acoplamento para ser instalado na motocicleta.

-O Sidecar produzido para uma motocicleta de determinada marca/modelo/tipo/CC/ano, nem sempre serve para ser acoplado em outra motocicleta de determinada marca/modelo/tipo/CC/ano.
- Pelas normas do INMETRO e do CONTRAN o Sidecar só pode ser adaptado em motocicletas a partir de 125CC.

- No Brasil o Sidecar não pode ser adaptado em motocicletas do tipo Scooter, independente de cilindrada ou de fabricante.

- Como se documenta Sidecar?
É necessário pegar uma autorização do DETRAN para passar por Inspeção de Segurança Veicular no INMETRO. Com essa autorização levar a motocicleta com o Sidecar acoplado para a Inspeção no INMETRO mais próximo, onde emitirão a CSV (Certificado de Segurança Veicular). Então retornar ao DETRAN para alteração no CRV.

Fabricado de acordo com a lei 12.009 e resolução 356 do CONTRAN.
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