Carroceria em fibra e estrutura de ferro. Suporte para escadas. Uma porta lateral e uma traseira, que dão acesso ao baú sem necessidade de retirar a escada. As partes metálicas são pintadas com tinta eletrostática a pó, proporcionando durabilidade. Carenagens em fibra de vidro com pintura em gel nas cores: amarela, azul, branca, laranja, preta, verde ou vermelha. Possui dois amortecedores paralelos à roda de liga-leve e outro reforçando a suspensão dianteira, mais o amortecedor de direção.
Manutenções diversas como: elétrica, telefonia, cerca elétrica/alarme, antenas de recepção e outras. Suporte para escada.
Área Útil: Comprimento: 111 cm X Largura: 57 cm X Lateral: 64 cm de altura.
Peso do sidecar: 80 kg. PTB: 200 Kg. Tara: 130 Kg.
Largura acoplado a moto: 150 cm
- O Sidecar não pode ser acoplado em qualquer motocicleta, pois, algumas marcas/modelos não oferecem os pontos de acoplamento necessários para a realização da fixação do Sidecar na motocicleta.
- A adaptação do Sidecar na motocicleta deve ser feita por um mecânico de sua confiança ou por qualquer oficina de motocicletas, autorizada ou independente.
- O Sidecar acompanhar o Kit de acoplamento para ser instalado na motocicleta.
-O Sidecar produzido para uma motocicleta de determinada marca/modelo/tipo/CC/ano, nem sempre serve para ser acoplado em outra motocicleta de determinada marca/modelo/tipo/CC/ano.
- Pelas normas do INMETRO e do CONTRAN o Sidecar só pode ser adaptado em motocicletas a partir de 125CC.
- No Brasil o Sidecar não pode ser adaptado em motocicletas do tipo Scooter, independente de cilindrada ou de fabricante.
- Como se documenta Sidecar?
É necessário pegar uma autorização do DETRAN para passar por Inspeção de Segurança Veicular no INMETRO. Com essa autorização levar a motocicleta com o Sidecar acoplado para a Inspeção no INMETRO mais próximo, onde emitirão a CSV (Certificado de Segurança Veicular). Então retornar ao DETRAN para alteração no CRV.
Fabricado de acordo com a lei 12.009 e resolução 356 do CONTRAN.